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19 de Abril de 2024

Comprei um produto pela internet mas não foi entregue e o vendedor "sumiu". E agora?

Publicado por Adv Márcio Santos
há 5 anos

Hoje em dia não é novidade que a internet é meio amplamente utilizado para compras de produtos e contratação de serviços. A facilidade, comodidade e também a ampla concorrência faz com que o consumidor tenha mais opções na escolha dos produtos sem sair de casa, ou melhor, a partir de qualquer lugar em que tiver um aparelho com acesso a internet.

É neste cenário que surgem novas preocupações quanto a segurança das relações comerciais, tendo em vista que, diferentemente de poucos anos atrás, o mercado virtual mitigou a pessoalidade na relação entre vendedor e comprador, migrando, do ambiente físico para o virtual, a escolha do produto, o fechamento da compra, pagamento e forma de entrega da mercadoria.

Quem nunca ouviu falar ou presenciou no seu ambiente de convívio, ou até mesmo passou pela experiência de adquirir um produto pela internet e durante a fase de entrega vieram as complicações? Seja na qualidade do produto, na demora da entrega, ou pior ainda, por não receber o produto comprado e o vendedor "desaparecer"? É neste momento que o comprador se sente altamente vulnerável e muitos acabam ficando no prejuízo.

Portanto, ao efetuar uma compra online é fundamental que o internauta busque, dentre outras precauções, conhecer a idoneidade do fornecedor, ver se o site é seguro e também ler os termos de responsabilidades das partes envolvidas na cadeia de consumo, para que possa adotar corretamente todos os procedimentos necessários à proteção do seu direito.

Mas se ainda assim, efetuada a compra e o produto não for devidamente entregue, o comprador poderá acionar judicialmente não só o fornecedor mas também os demais envolvidos, pois a responsabilidade solidária, em tais casos, autoriza o consumidor reclamar de qualquer um dos participantes da cadeia de consumo os eventuais danos suportados.

Forte abraço!!!

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15 Comentários

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Tive um caso semelhante aqui no Estado de Rondônia. No caso, tentei incluir o banco emissor do boleto bancário, mas, infelizmente o entendimento aqui no Estado é que este atua apenas como intermediário.
Tomara que este entendimento novo prevaleça, pois senão a impunidade prevalecerá. continuar lendo

Prezada Andréa Boszczovski Godoy

Grato pelo seu comentário!!!

Sim... Por isto é importante que o comprador tenha conhecimento dos procedimentos necessários para constituir provas em caso de omissão do intermediador que, ao empreender assume os riscos do negócio, sendo um deles a responsabilidade solidária com o vendedor.

Nesta relação de consumo, o hipossuficiente é o comprador, sendo a parte mais vulnerável e portanto, deve ter efetivamente o amparo legal de seus direitos.

Por outro lado, o intermediador também tem o direito de reaver junto ao vendedor os prejuízos decorrente de seu ato ilícito através da ação de regresso. O que não se pode admitir é o comprador ficar totalmente desamparado.

Por isto achei importante compartilhar esta decisão.

Atenciosamente

Adv. Márcio Santos continuar lendo

Fiz três compras no site Maricon Shop, intermediado pelo Pague Seguro e quase fui lesado em aproximadamente 2.500 reais.
Quando desconfiei do site, que fora indicado em pesquisa, no Google, tentei cancelar as compras, mas o Pague Seguro alegou não conseguir contato com o vendedor e que eu arcaria com todo o prejuízo.
Acionei a prestadora do meu cartão de crédito e os pagamentos foram bloqueados e restituídos a mim.
Foi ingenuidade do Pague Seguro, bastaria bloquear meus pagamentos até que o vendedor me entregasse meus pedidos, como é feito em todas as compras realizadas, no Mercado Livre.
Há também o golpe do frete.
O vendedor anuncia produtos baratos e após receber centenas de depósitos referente ao frete, ele retira o produto do anúncio e embolsa todo o dinheiro recebido, quando o frete é acertado após a compra, entre o vendedor e comprador. continuar lendo

Prezado, comprei um par de pneus pelo preço atrativo, no entanto o pagamento foi feito via boleto, posteriormente ao pesquisar boas redes descobri que se tratava de uma fraude, estelionato, aonde posso recorrer para reaver meus valores de volta.
Lembrado que o site era falso, quadrilha especializada nesse tipo de golpe. continuar lendo

Presado Igor, também cai no golpe sobre pneus.
Após comprar um kit de 4 pneus, abaixo do preço de mercado, fiz o pagamento por boleto bancário.
Ao detectar o golpe, acionei meu banco que, bloqueou a conta do site vendedor e a quantia que paguei, me fora restituída.
Cabe ao banco responsabilizar-se por pessoas sem caráter, que abrem contas bancárias somente na intensão de aplicarem golpes, em transações pela internet. continuar lendo

Empresa indeniza consumidora que comprou em site falso
Ela receberá R$5 mil por danos morais e o valor pago pela televisão
12/08/2019 11h48 - Atualizado em 13/08/2019 15h49Número de Visualizações: 978
noticiatv.jpg
Site clonado da empresa foi utilizado para compra de um televisor
Vítima do golpe conhecido como phishing, pelo qual cibercriminosos direcionam internautas a sites falsos, uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil pelo walmart.com.br. Atraída por um anúncio, ela adquiriu uma televisão em um site que apresentava a logomarca do Walmart, simulando ser a página da empresa. Após a confirmação da compra, foi gerado um boleto e realizado o pagamento, contudo a consumidora não recebeu o produto.

Além da indenização por danos morais, a WWB Comércio Eletrônico Ltda. deverá restitiuir à consumidora R$ 598, valor pago pelo produto.

Três desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entenderam que a empresa é responsável pelos danos causados ao consumidor porque assumiu o risco de sua atividade com a venda de produtos na rede mundial de computadores.

O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que é cabível a restituição do valor que a consumidora pagou pelo produto, já que o uso do nome e da logomarca da Walmart faziam a transação parecer legítima.

Quanto aos danos morais, o magistrado registrou que eles são decorrentes do desrespeito para com a consumidora, que sofreu desgaste psicológico pela quebra da tranquilidade ordinária, por ter sido vítima de fraude pela internet.

Tal situação poderia ter sido evitada caso a empresa tomasse providências para coibir a utilização de seu nome e logomarca em negociações fraudulentas na rede mundial de computadores.

A WWB Comércio Eletrônico alegou que, ao tomar conhecimento da reclamação da consumidora, encaminhou o boleto a um setor responsável pela análise nos casos de fraude. Foi constatado que o código de barras não pertence ao banco contratado e responsável pelas emissões de seus boletos.

Disse que a conduta em questão é única e exclusiva de terceiro, não podendo ser responsabilizada pela fraude.

No entanto, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira entendeu que não se verificaram na oferta do produto, no e-mail recebido e no boleto gerado elementos que levassem o consumidor a desconfiar da ocorrência de fraude. Bem como não se pode exigir que as pessoas tenham conhecimento de qual banco teria contrato com a empresa.

Ouça o podcast com as informações do relator do caso no TJMG:

Acompanharam o relator a desembargadora Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira.

Acórdão e movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial continuar lendo

Igor boa noite, coloquei acima um caso parecido com o seu, você deve entrar no Juizado Especial

Cível, da sua cidade. Boa Sorte... continuar lendo

Parabens pelo artigo Dr.,
poderia fazer um falando sobre compra de produto falso pela internet, como por exemplo o caso de compras de suplementos de academia.Vejo muitos videos relatando a fraude mas nenhum explicando o amparo jurídico e a fundamentação legal para o consumidor lesado.
Sucesso!! continuar lendo